As empresas em operação que não possuem licença ambiental precisam se regularizar?
As empresas em operação que não possuem licença ambiental precisam se regularizar?
As empresas instaladas anteriormente a 8 de setembro de 1976, data da publicação do Decreto Estadual 8.468/76, precisam regularizar-se, conforme previsto no Decreto Estadual 47.397/02.
Para efetivar sua regularização, o empresário deverá procurar o órgão ambiental, CETESB, e expor sua situação.
Dependendo da situação, o empresário será orientado a requerer o Licenciamento Ambiental, mediante a apresentação de informações, tais como:
- localização
- equipamentos
- matéria-prima utilizada
- fluxograma de produção
- horário de funcionamento