Cadastro Ambiental Estadual SP
IBAMA - Cadastro Técnico ESTADUAL
– SP de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Naturais.
O Cadastro Ambiental Estadual é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas cujas atividades sejam consideradas por lei potencialmente poluidoras (ou que utilizem recursos ambientais) no Estado de São Paulo e está integrado ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA (Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/81 e Anexo I da Lei Estadual nº 14.626/11).
Nesta resolução consideram-se registradas no Cadastro Ambiental Estadual todas as pessoas físicas e jurídicas cujos estabelecimentos já tenham sido registrados no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, de modo que o Comprovante de Registro comprovará ambas as regularizações e não será emitido uma nova licença.
A Licença do IBAMA, que é o
Certificado de Regularidade já valerá como prova de cadastramento no Cadastro
Estadual.
Contudo, as empresas que ainda não possuem o cadastro Federal do Ibama, deverão
fazê-lo no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da Resolução SMA nº
94/12.
A Dinamica Assessoria em Documentos, sempre atenta as legislações pertinentes a
Produtos Controlados, químicos e perigosos, coloca-se a disposição sobre
eventuais duvidas através de nosso SAC 11 3326-1033.