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Cadastro Ambiental Estadual SP

 

IBAMA - Cadastro Técnico ESTADUAL – SP de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais.

 

 

Aviso válido somente para empresas localizadas no Estado de São Paulo 

Informamos que foi publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 07/12/2012, a Resolução SMA nº 94/12 que regulamentou o Cadastro Ambiental Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pela Lei Estadual nº 14.626/11.

O Cadastro Ambiental Estadual é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas cujas atividades sejam consideradas por lei potencialmente poluidoras (ou que utilizem recursos ambientais) no Estado de São Paulo e está integrado ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA (Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/81 e Anexo I da Lei Estadual nº 14.626/11).

Nesta resolução consideram-se registradas no Cadastro Ambiental Estadual todas as pessoas físicas e jurídicas cujos estabelecimentos já tenham sido registrados no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, de modo que o Comprovante de Registro comprovará ambas as regularizações e não será emitido uma nova licença.
 

A Licença do IBAMA, que é o Certificado de Regularidade já valerá como prova de cadastramento no Cadastro Estadual.

Contudo, as empresas que ainda não possuem o cadastro Federal do Ibama, deverão fazê-lo no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da Resolução SMA nº 94/12.

A Dinamica Assessoria em Documentos, sempre atenta as legislações pertinentes a Produtos Controlados, químicos e perigosos, coloca-se a disposição sobre eventuais duvidas através de nosso SAC 11 3326-1033.

 

 

 

 

 
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