Qual requisito uma transportadora deve ter para obter a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, além do Certificado de Regularidade do IBAMA?
Qual requisito uma transportadora deve ter para obter a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, além do Certificado de Regularidade do IBAMA ?
É necessário que a empresa tenha selecionado no CTF/APP a “Categoria 18” (Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio) e, pelo menos, umas das seguintes atividades: “18-01 Transporte de Cargas Perigosas”; “18-14 Transporte de Cargas Perigosas – Resolução Conama n.º 362/2005”; “18-20 Transporte de Cargas Perigosas – Protocolo de Montreal”; “18-63 Transporte de Cargas Perigosas – Marítimo”; “18-74 Transporte de Cargas Perigosas – Transporte de Resíduos Controlados Perigosos”.
É necessário que a empresa tenha selecionado no CTF/APP a “Categoria 18” (Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio) e, pelo menos, umas das seguintes atividades: “18-01 Transporte de Cargas Perigosas”; “18-14 Transporte de Cargas Perigosas – Resolução Conama n.º 362/2005”; “18-20 Transporte de Cargas Perigosas – Protocolo de Montreal”; “18-63 Transporte de Cargas Perigosas – Marítimo”; “18-74 Transporte de Cargas Perigosas – Transporte de Resíduos Controlados Perigosos”.