ATTIPP IBAMA - Perguntas Frequentes
O que é a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é um documento emitido pelo Ibama e obrigatório desde 10 de junho 2012 para o exercício da atividade de transporte marítimo e de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos.
Quem está emitindo a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?
Quem está fazendo a emissão da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é o IBAMA
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é obrigatório?
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é obrigatório para quem faz transporte Interestadual de Produtos Perigosos.
Qual Certificado devo ter para poder solicitar a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos ?
Para requerer a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, deve-se obter o Certificado de Regularidade do IBAMA, para posteriormente obter a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos
Transportar sem a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos implica em multa?
Sim, já estão havendo fiscalizações e multas, portanto orientamos todos as transportadoras a manter uma cópia da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos em cada veículo.
Para a requisição da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos existe taxa?
Não. A Transportadora somente deverá estar regular com o Certificado de Regularidade.
Como essa licença está sendo chamada?
Há quem há chame pela Sigla AATIPP, que significa "Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos"
Para quem será emitida a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos será emitida para pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, em conformidade com as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Qual requisito uma transportadora deve ter para obter a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, além do Certificado de Regularidade do IBAMA ?
É necessário que a empresa tenha selecionado no CTF/APP a “Categoria 18” (Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio) e, pelo menos, umas das seguintes atividades: “18-01 Transporte de Cargas Perigosas”; “18-14 Transporte de Cargas Perigosas – Resolução Conama n.º 362/2005”; “18-20 Transporte de Cargas Perigosas – Protocolo de Montreal”; “18-63 Transporte de Cargas Perigosas – Marítimo”; “18-74 Transporte de Cargas Perigosas – Transporte de Resíduos Controlados Perigosos”.
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos substitui as licenças estaduais para o transporte de produtos perigosos?
Sim: se o transporte de produtos perigosos for realizado entre dois ou mais Estados (interestadual) ou se for marítimo.
Não: se o transporte ocorrer em apenas uma unidade da Federação (dentro do estado ou do Distrito Federal). Estes deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme o Art. 8º da LC 140/2011.
Em ambos os casos, a configuração do transporte (estadual ou interestadual) se dará pela verificação da nota fiscal da carga. Destaca-se que a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos trata apenas da atividade de transporte. A sede da empresa e as sedes de suas filiais deverão seguir a legislação local quanto à necessidade de licenças ou autorizações para instalação e operação. A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos não exime o transportador de obter outras licenças/autorizações exigidas em leis e seus regulamentos, tais como as autorizações específicas para disposição de resíduos, para o transporte de produtos radioativos, nucleares ou controlados pelo Exército, entre outros.
Cada transportadora poderá emitir somente uma Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?
Não. A transportadora poderá, se necessário, emitir duas ou mais Autorizações para Transporte de Produtos Perigosos.
Para empresas que têm muitos caminhões, é necessário portar em todas as unidades de transporte a lista completa contendo as placas constantes na Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos emitida?
Não. Para evitar gastos de papel, a empresa poderá disponibilizar na unidade de transporte apenas a primeira página, a última página e a página que contém a placa do caminhão/veículo/equipamento. Poderá ainda fazer redução da folha desde que se mantenha a legibilidade da autorização.
Quais produtos são considerados perigosos para transporte?
São aqueles produtos, substâncias e resíduos que tenham potencial de causar dano ou apresentem risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente e tenham sido classificados como tais de acordo com os critérios definidos em lei, decreto e/ou regulamentações dos órgãos competentes.
Para o Modal Terrestre (rodovia e ferrovia), os produtos perigosos são aqueles classificados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para o Modal Aquaviário (fluvial e marítimo), são duas as normas que definem quais são os produtos perigosos. Uma é a Norma da Autoridade Marítima, que trata de transporte em águas interiores, e a outra é a Norma n.º 01, que trata de transporte em águas marítimas, e ainda a Norma n.º 29, que trata especificamente do transporte de cargas perigosas. São também produtos perigosos aqueles que não são citados nas mencionadas normas mas que foram classificados pelo fabricante como perigosos.
É necessária a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte de resíduos?
Para efeito de transporte, resíduos são substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm (ou estão contaminados por) um ou mais produtos sujeitos às disposições constante nas Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e em suas Instruções Complementares, para os quais não seja prevista utilização direta (são transportados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final).
Como eu posso solicitar a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?
A Dinâmica já está fazendo. Ligue-nos F 11 3326-1033