CETESB
O que é a CETESB?
Tem a missão de promover a melhoria e garantir a qualidade do Meio Ambiente no Estado de São Paulo, visando ao desenvolvimento social e econômico sustentável.
Quais empresas necessitam obrigatoriamente fazer as licenças junto a CETESB?
Além de outras atividades pontuais, tais como postos de combustível, depósitos de produtos químicos, etc.
A Dinâmica faz todo o serviço junto a CETESB?
O que é Licenciamento Ambiental?
É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente analisa a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
O licenciamento ambiental no Estado de São Paulo passou a ser obrigatório às atividades industriais após a criação do Regulamento da Lei Estadual n° 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
Enquanto instrumento preventivo, o licenciamento é essencial para garantir a qualidade ambiental, que abrange a saúde pública, o desenvolvimento econômico e a preservação da biodiversidade.
A obtenção das licenças ambientais, aliada ao cumprimento das exigências técnicas, constitui a base para a conformidade ambiental, estando a empresa apta ao mercado competitivo.
O que é Licença Ambiental?
É o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas.
A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável.
O controle da poluição ambiental contemplado nas licenças foca aspectos relativos ao ar, solo, águas, ruído e vibração.
Porque devo licenciar minha atividade?
- Obrigatoriedade legal
No Estado de São Paulo, desde 8 de Setembro de 1976, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais. Assim, as empresas instaladas a partir desta data e que funcionam sem a licença estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade. Incluem-se também as punições relacionadas à Lei de Crimes Ambientais.
- Base estrutural do relacionamento com a sociedade
A licença constitui uma forma de contrato entre a empresa e o poder público estadual. Por meio dela a empresa conhece seus direitos e obrigações, tornando- se referência para o relacionamento com o órgão ambiental e a sociedade.
Desta forma, o atendimento aos termos exigidos na licença torna-se o principal respaldo da empresa para o equacionamento de eventuais conflitos, como reclamações da comunidade, fiscalização dos órgãos competentes, denúncias de concorrentes e outros.
- Melhora da imagem pública e acesso a novos mercados
Estando em conformidade legal, as empresas aumentam sua competitividade e credibilidade junto ao mercado.
Cada vez mais a licença é requisito para obtenção de financiamentos, aprovação da empresa como fornecedora na cadeia produtiva e principalmente na certificação de produtos tanto para o mercado interno quanto para o externo.
Minha atividade precisa de Licença Ambiental?
As atividades relacionadas no artigo 57 do Decreto Estadual 47.397/02 precisam da Licença Ambiental. No caso das indústrias, as atividades são apresentadas no Anexo 5 deste Decreto.
As empresas em operação que não possuem licença ambiental precisam se regularizar?
As empresas instaladas anteriormente a 8 de setembro de 1976, data da publicação do Decreto Estadual 8.468/76, precisam regularizar-se, conforme previsto no Decreto Estadual 47.397/02.
Para efetivar sua regularização, o empresário deverá procurar o órgão ambiental, CETESB, e expor sua situação.
Dependendo da situação, o empresário será orientado a requerer o Licenciamento Ambiental, mediante a apresentação de informações, tais como:
- localização
- equipamentos
- matéria-prima utilizada
- fluxograma de produção
- horário de funcionamento
O que é a Licença de Operação – LO?
É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação.
Poderá ser emitida Licença de Operação a Título Precário, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte, for necessário para testar a eficiência dos sistemas de controle de poluição ambiental.
O que é o SILIS?
O SILIS é um sistema informatizado,calcado na certificação digital, que permite ao empreendimento de baixo potencial poluidor obter o seu licenciamento ambiental, por meio de um procedimento simplificado, no qual os documentos Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação são concedidos com a emissão de apenas um documento. Além disso, o SILIS também pode ser utilizado para a renovação da Licença de Operação.
Quais tipos de custos terei no processo de licenciamento?
Os custos envolvidos nas diversas etapas do licenciamento são de responsabilidade da empresa.
O preço para a análise das solicitações das licenças junto à CETESB, varia de acordo com a área integral da fonte de poluição, do objeto do licenciamento e do fator de complexidade da atividade (fator w), relacionado no Anexo 5 do Decreto Estadual 47.397/02.
Em função da localização do empreendimento, poderá ser necessária a análise de outros órgãos do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental, como o Departamento de Uso do Solo Metropolitano – DUSM e/ou Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN, com os conseqüentes custos relativos a estes trabalhos.
Quanto tempo demora o processo de licenciamento?
O prazo para a manifestação da CETESB, quanto as Licenças Prévia e de Instalação está estabelecido na Lei Estadual nº 997/76 regulamentada pelo Decreto 8468/76 e suas alterações, que determina 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do pedido e processo devidamente instruído.
A Licença de Operação é concedida somente após atendimento integral das exigências técnicas constantes nas Licenças Prévia e de Instalação.
Para os casos de licenciamento realizado por meio do SILIS - Sistema de Licenciamento Simplificado, a manifestação da CETESB ocorre em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa, inclusive publicações, e comprovação do recolhimento do preço de análise.
Minha empresa localiza-se em área de proteção aos mananciais, como devo proceder para obter o licenciamento?
Neste caso, o licenciamento envolve a CETESB e o DUSM - Departamento do Uso de Solo Metropolitano, que de acordo com suas atribuições legais, emite o Parecer de Viabilidade e Licença Metropolitana.
Para instalações de empreendimentos que envolvam supressão de vegetação, corte de árvores ou intervenções em área de preservação permanente, como área de mananciais, várzeas e beira de rios, é necessário ouvir o DEPRN - Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais.
A licença ambiental tem prazo de validade?
Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação, e o prazo máximo de 3 anos para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas.
A Licença de Operação terá prazo de validade de 5 anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade (fator w) da atividade, assim definido:
- 2 anos: w 4; 4,5, e 5
- 3 anos: w 3 e 3,5
- 4 anos: w 2 e 2,5
- 5 anos: w 1 e 1,5
Quais os principais aspectos ambientais a serem observados e controlados pela atividade?
* Consultar Anexo II da publicação.
** A CETESB utiliza o Cadri – Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industrias como instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos sólidos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento e/ou disposição final. Sua cobrança está estabelecida no Decreto Estadual 47.397/02.
Como o órgão ambiental passa a fiscalizar minha empresa?
A fiscalização das empresas inicia-se de forma Preventiva ou Corretiva.
- Preventiva: ocorre a partir da solicitação do licenciamento.
- Corretiva: por meio de reclamações e/ou denúncias da população, quando é incomodada por emissões de poluentes. As reclamações podem ser dirigidas à Agência Ambiental, à Ouvidoria da Cetesb - considerada outro canal de comunicação com a população, ao Ministério Público, ao DECAP – Departamento de Polícia Judiciária da Capital, e outros. Essa fiscalização atinge tanto as empresas licenciadas quanto aquelas que operam irregularmente (sem licença).
Na constatação do poluente reclamado e/ou o funcionamento ilegal da atividade, a empresa fica sujeita às penalidades previstas na Legislação Ambiental vigente.
- Aspecto Ambiental
- Odor
- Ruído
- Vibrações
- Resíduos
- Efluentes
- Fumaça / material particulado
Principais exigências da Cetesb
- Proibição de emissão de substâncias odoríferas para a atmosfera.
- Emissão de ruído de modo a atender os padrões estabelecidos na NBR 10.151 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
- As vibrações geradas deverão ser controladas de modo a evitar incômodo ao bem-estar público.
- Condicionamento e armazenamento adequados, conforme normas da ABNT* e disposição em locais aprovados pela CETESB.
- Atender os padrões estabelecidos pela Legislação Ambiental vigente (Decreto Estadual 8.468/76 – artigos 18 e 19-A, e Resolução Conama 357/05)
- Instalar e operar sistema de controle de poluição do ar baseado na melhor tecnologia prática disponível.
Forma de controle
- Instalação de Equipamento de Controle de Poluentes (ECP).
- Tratamento acústico.
- Amortecimento da fonte de propagação.
- Armazenamento e destinação em locais aprovados pela CETESB.
- Tratamento de Efluentes, antes do descarte.
- Equipamentos de Controle de Poluentes ou mudança de combustível (utilização de energia limpa).
Quando fazer a renovação da licença de operação?
A renovação da licença deve ser requerida de acordo com as situações abaixo:
- Licença de Operação emitida até 04/12/2002: a renovação da licença deve ser requerida ao órgão ambiental após a convocação da empresa por meio de carta da CETESB, conforme Decreto Estadual 47.397/02.
- Licença de Operação após 05/12/2002: a renovação deverá ser requerida 120 (cento e vinte) dias antes da expiração do prazo de validade constante na Licença, conforme Decreto Estadual 47.400/02.
Obs.: as empresas anteriores a 2002 e que obtiveram licença de ampliação após o Decreto Estadual 47.397/02 poderão unificar suas licenças quando convocadas para a renovação da Licença de Operação.
A licença pode ser cancelada?
A licença poderá ser cancelada, cassada ou ter seus efeitos suspensos.
A constatação do não atendimento das exigências técnicas e/ou da inconsistência das informações prestadas pelo usuário (empresário), implica automaticamente no cancelamento da licença.
A gravidade da situação poderá levar à cassação da licença ou suspensão de seus efeitos de forma temporária ou definitiva.
Em casos de suspensão de efeitos a empresa poderá reaver sua licença, uma vez atendidas as exigências técnicas a critério do órgão ambiental.
Consultar Anexo I da publicação.
Referências
- Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. (Lei de Crimes Ambientais).
- Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976 – Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente.
- Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978 - Estabelece os objetivos e as diretrizes para o desenvolvimento industrial metropolitano e disciplina o zoneamento industrial, a localização, a classificação e o licenciamento de estabelecimentos industriais na Região Metropolitana da Grande São Paulo, e dá providências correlatas.
- Decreto Estadual 8.468, de 8 de setembro de 1976 - Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente.
- Decreto Estadual 47.397 de 4 de dezembro de 2002 - Dá nova redação ao Título V e ao Anexo 5 e acrescenta os Anexos 9 e 10, ao Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
- Resolução Conama nº 357, de 17 de março de 2005 - Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
- Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997 - Dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental e no exercício da competência, bem como as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
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