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O que é um Produto Controlado?

O que é um Produto Controlado?

Produto controlado são produtos que ameacem a população, a segurança da nação ou que façam parte da composição de entorpecentes são caracterizados como produtos controlados. Estes produtos controlados estão sujeitos à fiscalização de órgãos como Exército, Polícia Federal, Ibama e Polícia Civil.

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Qual a diferença entre produto perigoso e produto controlado?

Qual a diferença entre produto perigoso e produto controlado?


Produto Perigoso: São substâncias ou artigos que apresentam risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. Ex. combustível para veículos, explosivos, nitrogênio comprimido, etc. Produto controlado: Pode ser qualquer produto perigoso que está enquadrado nas legislações e são controlados pelos seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Civil, Exército, IBAMA, Órgãos Ambientais Municipais e Estaduais, Vigilância Sanitária.

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Como Funcionam os Mapas de Movimentação de Produtos Controlados?

Como Funcionam os Mapas de Movimentação de Produtos Controlados?

Os Mapas de Movimentação de produtos controlados vão indicar aos órgãos competentes que a fábrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no depósito C, que por sua vez vendeu para o comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela transportadora F, G, H... Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação ate seu consumo.

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E, porque afinal os produtos são controlados?

E, porque afinal os produtos são controlados?

Cada órgão tem seu interesse no controle:

Na Polícia Federal, a Divisão que faz o controle é a de Repressão a Entorpecentes, isto quer dizer que o interesse dela no controle dos produtos é evitar que não sejam produzidos ou pelo menos seja dificultado o trabalho de elaboração de entorpecentes, em especial a pasta da cocaína, que em seu processo de produção utiliza os produtos controlados pela Polícia Federal. Sendo 11 produtos chaves e os demais seus derivados e substitutos.

Para o Exército o interesse é a obtenção de dados de interesse nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna; O conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens; o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados; o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.

A Polícia Civil o interesse é fiscalizar a fabricação, importação, exportação, comércio, emprego, tráfego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos; Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo. O IBAMA e os demais Órgãos Ambientais tem interesse NA PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE, a fim de evitar a degradação ambiental.

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Como funciona a fiscalização dos produtos controlados junto ao Exército?

Como funciona a fiscalização dos produtos controlados ao Exército?

Para poder fazer qualquer atividade com um produto controlado, a pessoa física ou jurídica deve ser habilitada pelos órgãos competentes através das licenças. E, para obter as licenças deve ter idoneidade, responsabilidades, ciência da legislação.
Contudo, o controle dos produtos controlados consiste na ciência por parte Exército em saber desde a origem do produto (fabricação) até seu destino (consumo). Então, não são as Licenças que vão indicar isto, mas sim os MAPAS de movimentação e controle de produtos.
Os Mapas vão indicar aos órgãos competentes que a fabrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no Deposito C, que por sua vez vendeu para o Comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela Transportadora F, G, H .... Com isso o órgão do Exército tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação ate seu consumo.

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Porque o Exército faz a fiscalização e Controle de produtos?

Porque o Exército faz a fiscalização e Controle de produtos?

Para o Exército o interesse é a obtenção de dados de interesse nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna; O conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens; o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados; o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.

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Quais Licenças são expedidas pelo Exército?

Quais Licenças são expedidas pelo Exército?

Título de Registro – TR e Certificado de Registro – CR
O TR é o documento hábil que autoriza a pessoa jurídica à fabricação de produtos controlados pelo Exército.
O CR é o documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas à utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, reparação, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército.

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Minha empresa perdeu a validade do CR, mas solicitei de imediato outro, posso continuar trabalhando com substâncias controladas, enquanto aguardo a nova licença?

Minha empresa perdeu a validade do CR, mas solicitei de imediato outro, posso continuar trabalhando com substâncias controladas, enquanto aguardo a nova licença?

A empresa que perdeu o CR por conta do vencimento, não poderá exercer atividade com substâncias controladas, só poderá retornar sua atividade com produtos controlados após a expedição de um novo Certificado de registro.

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Em quais quantidades e Porcentagem os produtos químicos não são controlados pelo Exército.

Em quais quantidades e Porcentagem os produtos químicos não são controlados pelo Exército.

O Exército brasileiro orienta que os produtos químicos são controlados em qualquer quantidade quando puros, agora, para soluções e misturas ou porcentual, o produto deverá ser submetido a uma análise técnica feita pelo exército, onde eles informaram se produto é ou não controlado.

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Quem pode nos auxiliar a fazer as Licenças de Produtos Químicos Controlados junto ao Exército?

Quem pode nos auxiliar a fazer as Licenças de Produtos Químicos Controlados junto ao Exército?

A Dinâmica Assessoria em Documentos F. 11 3326-1033 faz todo o serviço para sua empresa: desde o protocolo de pedido de emissão da licença, até sua expedição, fazemos também o controle de seu vencimento, a emissão das Taxas e requerimentos, enfim todo o suporte necessário para a obtenção das Licenças de Produtos Químicos Controlados junto ao Exército – SFPC em todo o Brasil

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Porque a Polícia Civil faz o controle de produtos?

Porque a Polícia Civil faz o controle de produtos?

O interesse da Polícia Civil é Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego, trafego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos; inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo. Cada Estado da Federação tem sua própria legislação e forma de atuação e controle.
Mas em todo Estado que há o controle, são emitidos os Alvarás e devem ser apresentados os mapas de movimentação de produtos.

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Como funciona a fiscalização dos produtos controlados junto a Policia Civil?

Como funciona a fiscalização dos produtos controlados junto a Policia Civil?

Para poder fazer qualquer atividade com um produto controlado, a pessoa física ou jurídica deve ser habilitada pelos órgãos competentes através das licenças. E, para obter as licenças deve ter idoneidade, responsabilidades, ciência da legislação.
Contudo, o controle dos produtos controlados consiste na ciência por parte dos órgãos competentes em saber desde a origem do produto (fabricação) até seu destino (consumo).

Então, não são as Licenças que vão indicar isto, mas sim os MAPAS de movimentação e controle de produtos. Os Mapas vão indicar aos órgãos competentes que a fabrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no Deposito C, que por sua vez vendeu para o Comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela Transportadora F, G, H .... Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação ate seu consumo.

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Quando devo renovar o Alvará de Produtos Químicos Controlados junto a Policia Civil?

Quando devo renovar o Alvará de Produtos Químicos Controlados junto a Policia Civil?

A renovação do Alvará de Produtos Químicos Controlados junto a Policiai Civil é feita após seu vencimento, ou seja, após dia 31/12 do ano vigente, pois as taxas para sua renovação são expedidas após essa data. E toda empresa tem até dia 28/02 do ano subsequente ao vencimento do Alvará de Produtos Químicos Controlados para renova-lo.

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As licenças de Produtos Químicos Controlados da Policia Civil devem ser guardadas por qual período?

As licenças de Produtos Químicos Controlados da Policia Civil devem ser guardadas por qual período?

As licenças devem ser guardas por cinco (5) anos, a contar da data de sua expedição:
I - Cópias da Licença e Certificado de Vistoria;
II - Mapas Trimestrais protocolizados pela Repartição, bem como, as respectivas notas fiscais ou outros documentos comprobatórios referentes às operações de compra, venda e transporte efetuadas, devidamente preenchidas e de forma legível;
III - Comprovante de Cancelamento (baixa), exceto no caso de reiniciar as atividades, juntando-o ao processo de solicitação de Alvará.

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Penalidades no Descumprimento das Legislações Junto a Polícia Civil

Penalidades no Descumprimento das Legislações Junto a Polícia Civil

A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 que DISPÕE sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente tem em seu texto as seguintes penas que vão desde Prestação de serviços à comunidade passando pela Suspensão parcial ou total de atividades e chegando até a Pena de reclusão de um ano a cinco anos.

 

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PEQUENA HISTÓRIA SOBRE O CONTROLE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA CIVIL

PEQUENA HISTÓRIA SOBRE O CONTROLE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA CIVIL

Em 1935, na época a Delegacia Especializada, começou a FISCALIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS, ARMAS E MUNIÇÕES já com as seguintes determinações:
Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos;
Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições;
Apreender matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos, cujo fabrico, importação, exportação, comércio, propriedade, uso ou depósito, não estejam legalmente licenciados pela polícia;
Exercer fiscalização rigorosa,
Emitir Alvarás e registros
Cassar Alvarás e registros

Hoje, a Portaria mais recente é a DPC 3 de 02/07/2008 e apesar de muitas alterações nas legislações, a Polícia Civil continua exercendo o controle, Fiscalização e a expedição das Licenças

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Quem pode nos auxiliar a fazer o Alvará de Produtos Químicos Controlados da Policia Civil?

Quem pode nos auxiliar a fazer o Alvará de Produtos Químicos Controlados da Policia Civil?

A Dinâmica Assessoria em Documentos F. 11 3326-1033 faz todo o serviço para sua empresa: desde o protocolo de pedido de emissão da licença, até sua expedição, fazemos também o controle de seu vencimento, a emissão das Taxas e requerimentos, enfim todo o suporte necessário para a obtenção do Alvará de Produtos Químicos Controlados

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Porque a Polícia Federal controla produtos químicos?

Porque a Polícia Federal controla produtos químicos?

O interesse da Polícia Federal no controle dos produtos é evitar que não sejam produzidos ou pelo menos seja dificultado o trabalho de elaboração de entorpecentes, em especial a pasta da cocaína, que em seu processo de produção utiliza os produtos controlados pela Policia Federal. Sendo 11 produtos chaves e os demais seus derivados e substitutos.

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Quem precisa obter a Licença de produtos controlados da Polícia Federal?

Quem precisa obter a Licença de produtos controlados da Polícia Federal?

Precisa obter a Licença de produtos controlados da Polícia Federal toda pessoa física ou jurídica que empregue produto controlado constante da relação de produto controlado da portaria 204 de 21/10/2022 está obrigada a obter o Cadastro e a Licença – Certificado de Registro Cadastral junto a Polícia Federal.

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Para que serve a Licença de produtos controlados da Polícia Federal?

Para que serve a Licença de produtos controlados da Polícia Federal?

A licença de controle de produtos controlados serve para habilitar as pessoas físicas e jurídicas que desejam trabalhar com produtos controlados, pois, somente pessoas habilitadas poderão fazer uso dos produtos a fim de que os mesmos não caiam em mãos de marginais que utilizam esses produtos para a fabricação da pasta da cocaína.

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Como obter a licença da Polícia Federal?

Como obter a licença da Polícia Federal?

Toda empresa que emprega produtos controlados pela Polícia Federal deverá obter a Licença. Para tanto, ela poderá fazer por conta própria, através do site da Polícia Federal, onde há um Guia e um manual, vídeos tutoriais, além das normas técnicas, ou pode contratar um Despachante especializado para a prestação de serviço.

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Na pratica, como se dá o controle de produtos pela Polícia Federal?

Na pratica, como se dá o controle de produtos pela Polícia Federal?

Na pratica as licenças apenas habilitam as empresa a trabalharem com produtos controlados, mas não são as Licenças que vão promover o controle, mas sim os MAPAS de movimentação de entrada e saída de produtos que irão promover o controle de produtos.
Os Mapas vão indicar aos órgãos competentes que a fabrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no Deposito C, que por sua vez vendeu para o Comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela Transportadora F, G, H. Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação até seu consumo.

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O que é o SIPROQUIM 2 ?

O que é o SIPROQUIM 2 ?

É o sistema criado pela Polícia Federal, que significa Sistema de Produtos Químicos. Ele serve tanto para cadastrar as pessoas físicas e jurídicas a fim de obterem a habilitação via Licenças, como para o Lançamento de Mapas de entrada e saída de produtos químicos controlados

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Posso protocolar documentos, referentes ao cadastro ou à licença, diretamente nas unidades da PF ou encaminhá-los via correios?

Posso protocolar documentos, referentes ao cadastro ou à licença, diretamente nas unidades da PF ou encaminhá-los via correios?

Não. Protocolar documentos, referente ao cadastro ou licença NÃO poderá ser protocolado nas unidades da PF.
Deverão ser enviados via sistema informatizado, SIPROQUIM 2. Despachantes, como a Dinâmica Assessoria em Documentos podem te ajudar, consulte nossos serviços.

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Quem deverá possuir CRC?

Quem deverá possuir CRC?

Deverá possuir o CRC pessoa física ou jurídica que trabalhará com produtos químicos controlados pela Polícia Federal, e que deverá simultaneamente licenciar-se através do requerimento de seu CLF. Ou, ainda, a matriz da pessoa jurídica que não trabalha com substâncias controladas poderá requerer apenas o CRC (cadastro), para que suas filiais tenham redução no valor da(s) taxa(s).

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Em quais quantidades e concentrações os produtos químicos não são controlados pela Polícia Federal?

Em quais quantidades e concentrações os produtos químicos não são controlados pela Polícia Federal?

Os produtos químicos relacionados no Anexo I, com exceção dos que constam na Lista VII, estão sujeitos a controle e fiscalização em todas as atividades descritas no art. 1º da Lei nº 10.357, de 2001, nas transações acima de um grama ou um mililitro.
Exceto os casos de Isenção contidos nos art. 57 e 58 da Portaria 204/2022.

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Minha empresa perdeu a licença, mas solicitei de imediato outro CRC e outra CLF. Posso continuar trabalhando com substâncias controladas, enquanto aguardo a nova licença?

Minha empresa perdeu a licença, mas solicitei de imediato outro CRC e outra CLF. Posso continuar trabalhando com substâncias controladas, enquanto aguardo a nova licença?

Não. A legislação é taxativa a esse respeito. Uma vez perdida a licença, a empresa não poderá exercer atividade com substâncias controladas, devendo requerer imediatamente um novo cadastro e uma nova licença.


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Quem pode nos auxiliar a fazer as Licenças de Produtos Químicos Controlados junto a Polícia Federal?

Quem pode nos auxiliar a fazer as Licenças de Produtos Químicos Controlados junto a Polícia Federal?

A Dinâmica Assessoria em Documentos F. 11 3326-1033 faz todo o serviço para sua empresa: desde o protocolo de pedido de emissão da licença, até sua expedição, fazemos também o controle de seu vencimento, a emissão das Taxas e requerimentos, enfim todo o suporte necessário para a obtenção das Licenças de Produtos Químicos Controlados junto a Polícia Federal

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Para quem será emitida a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?

Para quem será emitida a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?


A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos será emitida para pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, em conformidade com as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

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Qual requisito uma transportadora deve ter para obter a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, além do Certificado de Regularidade do IBAMA?

Qual requisito uma transportadora deve ter para obter a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, além do Certificado de Regularidade do IBAMA?


É necessário que a empresa tenha selecionado no CTF/APP a “Categoria 18” (Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio) e, pelo menos, umas das seguintes atividades: “18-01 Transporte de Cargas Perigosas”; “18-14 Transporte de Cargas Perigosas – Resolução Conama n.º 362/2005”; “18-20 Transporte de Cargas Perigosas – Protocolo de Montreal”; “18-63 Transporte de Cargas Perigosas – Marítimo”; “18-74 Transporte de Cargas Perigosas – Transporte de Resíduos Controlados Perigosos”.

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A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos substitui as licenças estaduais para o transporte de produtos perigosos?

A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos substitui as licenças estaduais para o transporte de produtos perigosos?


Sim: se o transporte de produtos perigosos for realizado entre dois ou mais Estados (interestadual) ou se for marítimo.
Não: se o transporte ocorrer em apenas uma unidade da Federação (dentro do estado ou do Distrito Federal). Estes deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme o Art. 8º da LC 140/2011.
Em ambos os casos, a configuração do transporte (estadual ou interestadual) se dará pela verificação da nota fiscal da carga. Destaca-se que a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos trata apenas da atividade de transporte. A sede da empresa e as sedes de suas filiais deverão seguir a legislação local quanto à necessidade de licenças ou autorizações para instalação e operação. A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos não exime o transportador de obter outras licenças/autorizações exigidas em leis e seus regulamentos, tais como as autorizações específicas para disposição de resíduos, para o transporte de produtos radioativos, nucleares ou controlados pelo Exército, entre outros.

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Para empresas que têm muitos caminhões, é necessário portar em todas as unidades de transporte a lista completa contendo as placas constantes na Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos emitida?

Para empresas que têm muitos caminhões, é necessário portar em todas as unidades de transporte a lista completa contendo as placas constantes na Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos emitida?


Não. Para evitar gastos de papel, a empresa poderá disponibilizar na unidade de transporte apenas a primeira página, a última página e a página que contém a placa do caminhão/veículo/equipamento. Poderá ainda fazer redução da folha desde que se mantenha a legibilidade da autorização

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Quais produtos são considerados perigosos para transporte?

Quais produtos são considerados perigosos para transporte?


São aqueles produtos, substâncias e resíduos que tenham potencial de causar dano ou apresentem risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente e tenham sido classificados como tais de acordo com os critérios definidos em lei, decreto e/ou regulamentações dos órgãos competentes.
Para o Modal Terrestre (rodovia e ferrovia), os produtos perigosos são aqueles classificados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para o Modal Aquaviário (fluvial e marítimo), são duas as normas que definem quais são os produtos perigosos. Uma é a Norma da Autoridade Marítima, que trata de transporte em águas interiores, e a outra é a Norma n.º 01, que trata de transporte em águas marítimas, e ainda a Norma n.º 29, que trata especificamente do transporte de cargas perigosas. São também produtos perigosos aqueles que não são citados nas mencionadas normas mas que foram classificados pelo fabricante como perigosos.

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É necessária a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte de resíduos?

É necessária a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte de resíduos?


Para efeito de transporte, resíduos são substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm (ou estão contaminados por) um ou mais produtos sujeitos às disposições constante nas Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e em suas Instruções Complementares, para os quais não seja prevista utilização direta (são transportados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final).

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QUEM ESTÁ OBRIGADO A POSSUIR CADASTRO TÉCNICO FEDERAL?

QUEM ESTÁ OBRIGADO A POSSUIR CADASTRO TÉCNICO FEDERAL?


O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF/APP é obrigatório às empresas que realizam atividades: de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente; de extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira

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É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DA TAXA TCFA?

É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DA TAXA TCFA?


O pagamento da TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é devido para as empresas consideradas potencialmente poluidoras desde 2000, quando foi instituída por lei federal, e deve ser feito trimestralmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.

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O QUE IMPEDE A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE?

O QUE IMPEDE A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE?


a) Licença Ambiental não informada ou vencida.
b) Impedimento para usar o DOF, por não confirmar recebimento de carga.
c) Comprovante de Inscrição inativo.
e) Não possuir atividade potencialmente poluidora declarada.
f) Não declarar o porte para todos os anos (a partir de 2001), no caso de Pessoa Jurídica.
g) Não declarar a data de constituição da Pessoa Jurídica.
h) Atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais em desacordo com auditagem realizada pelo IBAMA.
i) Porte em desacordo com vistoria.
k) Não entregar o Relatório Anual de Atividades.
n) Não feito o Recadastramento ou dados inconsistentes).

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Para que serve o RAPP?

Para que serve o RAPP?


O RAPP serve para coleta de informações de interesse ambiental. O objetivo é colaborar com os procedimentos de fiscalização e controle, além de subsidiar estratégias de gestão do meio ambiente. A entrega do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

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Quais as legislações que instituem e normatizam o Cadastro Técnico Federal do IBAMA?

Quais as legislações que instituem e normatizam o Cadastro Técnico Federal do IBAMA?


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, instituiu o Cadastro Técnico Federal através da Lei 10.165 de 27/12/2000, que dentre outras providências, torna obrigatório a inclusão das empresas enquadradas (abaixo) nas Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Além desta lei, temos as instruções abaixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 13 DE ABRIL DE 2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 13 DE ABRIL DE 2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 3 DE DEZEMBRO 2009

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O que é a CETESB?

O que é a CETESB?


A CETESB é a agência do Governo do Estado de São Paulo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.

Tem a missão de promover a melhoria e garantir a qualidade do Meio Ambiente no Estado de São Paulo, visando ao desenvolvimento social e econômico sustentável.

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A Dinâmica faz todo o serviço junto a CETESB?

A Dinâmica faz todo o serviço junto a CETESB?

Sim, fazemos toda a parte de Licenciamento Ambiental de sua Empresa: Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Memorial de Caracterização de Empreendimento – MCE, Renovação de Licenças de Operação, Montamos e acompanhamos o processo para Obtenção ou Renovação de Licença Ambiental, Providenciamos a elaboração do Memorial de Caracterização do Empreendimento, a Planta atualizada do imóvel, o layout dos equipamentos, e os fluxogramas de produção.

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O que é Licenciamento Ambiental?

O que é Licenciamento Ambiental?

É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente analisa a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

O licenciamento ambiental no Estado de São Paulo passou a ser obrigatório às atividades industriais após a criação do Regulamento da Lei Estadual n° 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.

Enquanto instrumento preventivo, o licenciamento é essencial para garantir a qualidade ambiental, que abrange a saúde pública, o desenvolvimento econômico e a preservação da biodiversidade.

A obtenção das licenças ambientais, aliada ao cumprimento das exigências técnicas, constitui a base para a conformidade ambiental, estando a empresa apta ao mercado competitivo.

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O que é Licença Ambiental?

O que é Licença Ambiental?

É o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas.

A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável.

O controle da poluição ambiental contemplado nas licenças foca aspectos relativos ao ar, solo, águas, ruído e vibração.

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Porque devo licenciar minha atividade?

Porque devo licenciar minha atividade?

  • Obrigatoriedade legal
    No Estado de São Paulo, desde 8 de Setembro de 1976, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais. Assim, as empresas instaladas a partir desta data e que funcionam sem a licença estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade. Incluem-se também as punições relacionadas à Lei de Crimes Ambientais.

  • Base estrutural do relacionamento com a sociedade
    A licença constitui uma forma de contrato entre a empresa e o poder público estadual. Por meio dela a empresa conhece seus direitos e obrigações, tornando- se referência para o relacionamento com o órgão ambiental e a sociedade.
    Desta forma, o atendimento aos termos exigidos na licença torna-se o principal respaldo da empresa para o equacionamento de eventuais conflitos, como reclamações da comunidade, fiscalização dos órgãos competentes, denúncias de concorrentes e outros.

  • Melhora da imagem pública e acesso a novos mercados
    Estando em conformidade legal, as empresas aumentam sua competitividade e credibilidade junto ao mercado.
    Cada vez mais a licença é requisito para obtenção de financiamentos, aprovação da empresa como fornecedora na cadeia produtiva e principalmente na certificação de produtos tanto para o mercado interno quanto para o externo.

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As empresas em operação que não possuem licença ambiental precisam se regularizar?

As empresas em operação que não possuem licença ambiental precisam se regularizar?

As empresas instaladas anteriormente a 8 de setembro de 1976, data da publicação do Decreto Estadual 8.468/76, precisam regularizar-se, conforme previsto no Decreto Estadual 47.397/02.

Para efetivar sua regularização, o empresário deverá procurar o órgão ambiental, CETESB, e expor sua situação.

Dependendo da situação, o empresário será orientado a requerer o Licenciamento Ambiental, mediante a apresentação de informações, tais como:

  • localização
  • equipamentos
  • matéria-prima utilizada
  • fluxograma de produção
  • horário de funcionamento

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O que é a Licença de Operação – LO?

O que é a Licença de Operação – LO?

É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação.

Poderá ser emitida Licença de Operação a Título Precário, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte, for necessário para testar a eficiência dos sistemas de controle de poluição ambiental.

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O que é o SILIS?

O que é o SILIS?

O SILIS é um sistema informatizado,calcado na certificação digital, que permite ao empreendimento de baixo potencial poluidor obter o seu licenciamento ambiental, por meio de um procedimento simplificado, no qual os documentos Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação são concedidos com a emissão de apenas um documento. Além disso, o SILIS também pode ser utilizado para a renovação da Licença de Operação.

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Quais tipos de custos terei no processo de licenciamento?

Quais tipos de custos terei no processo de licenciamento?

Os custos envolvidos nas diversas etapas do licenciamento são de responsabilidade da empresa.

O preço para a análise das solicitações das licenças junto à CETESB, varia de acordo com a área integral da fonte de poluição, do objeto do licenciamento e do fator de complexidade da atividade (fator w), relacionado no Anexo 5 do Decreto Estadual 47.397/02.

Em função da localização do empreendimento, poderá ser necessária a análise de outros órgãos do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental, como o Departamento de Uso do Solo Metropolitano – DUSM e/ou Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN, com os conseqüentes custos relativos a estes trabalhos.

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Quanto tempo demora o processo de licenciamento?

Quanto tempo demora o processo de licenciamento?

O prazo para a manifestação da CETESB, quanto as Licenças Prévia e de Instalação está estabelecido na Lei Estadual nº 997/76 regulamentada pelo Decreto 8468/76 e suas alterações, que determina 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do pedido e processo devidamente instruído.

A Licença de Operação é concedida somente após atendimento integral das exigências técnicas constantes nas Licenças Prévia e de Instalação.

Para os casos de licenciamento realizado por meio do SILIS - Sistema de Licenciamento Simplificado, a manifestação da CETESB ocorre em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa, inclusive publicações, e comprovação do recolhimento do preço de análise.

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Minha empresa localiza-se em área de proteção aos mananciais, como devo proceder para obter o licenciamento?

Minha empresa localiza-se em área de proteção aos mananciais, como devo proceder para obter o licenciamento?

Neste caso, o licenciamento envolve a CETESB e o DUSM - Departamento do Uso de Solo Metropolitano, que de acordo com suas atribuições legais, emite o Parecer de Viabilidade e Licença Metropolitana.

Para instalações de empreendimentos que envolvam supressão de vegetação, corte de árvores ou intervenções em área de preservação permanente, como área de mananciais, várzeas e beira de rios, é necessário ouvir o DEPRN - Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais.

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A licença ambiental tem prazo de validade?

A licença ambiental tem prazo de validade?

Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação, e o prazo máximo de 3 anos para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas.

A Licença de Operação terá prazo de validade de 5 anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade (fator w) da atividade, assim definido:

  • 2 anos: w 4; 4,5, e 5
  • 3 anos: w 3 e 3,5
  • 4 anos: w 2 e 2,5
  • 5 anos: w 1 e 1,5

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Quais os principais aspectos ambientais a serem observados e controlados pela atividade?

Quais os principais aspectos ambientais a serem observados e controlados pela atividade?

* Consultar Anexo II da publicação.

** A CETESB utiliza o Cadri – Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industrias como instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos sólidos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento e/ou disposição final. Sua cobrança está estabelecida no Decreto Estadual 47.397/02.

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Como o órgão ambiental passa a fiscalizar minha empresa?

Como o órgão ambiental passa a fiscalizar minha empresa?

A fiscalização das empresas inicia-se de forma Preventiva ou Corretiva.

  • Preventiva: ocorre a partir da solicitação do licenciamento.
  • Corretiva: por meio de reclamações e/ou denúncias da população, quando é incomodada por emissões de poluentes. As reclamações podem ser dirigidas à Agência Ambiental, à Ouvidoria da Cetesb - considerada outro canal de comunicação com a população, ao Ministério Público, ao DECAP – Departamento de Polícia Judiciária da Capital, e outros. Essa fiscalização atinge tanto as empresas licenciadas quanto aquelas que operam irregularmente (sem licença).

Na constatação do poluente reclamado e/ou o funcionamento ilegal da atividade, a empresa fica sujeita às penalidades previstas na Legislação Ambiental vigente.

  • Aspecto Ambiental
  • Odor
  • Ruído
  • Vibrações
  • Resíduos
  • Efluentes
  • Fumaça / material particulado

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Principais exigências da Cetesb

Principais exigências da Cetesb

  • Proibição de emissão de substâncias odoríferas para a atmosfera.
  • Emissão de ruído de modo a atender os padrões estabelecidos na NBR 10.151 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
  • As vibrações geradas deverão ser controladas de modo a evitar incômodo ao bem-estar público.
  • Condicionamento e armazenamento adequados, conforme normas da ABNT* e disposição em locais aprovados pela CETESB.
  • Atender os padrões estabelecidos pela Legislação Ambiental vigente (Decreto Estadual 8.468/76 – artigos 18 e 19-A, e Resolução Conama 357/05)
  • Instalar e operar sistema de controle de poluição do ar baseado na melhor tecnologia prática disponível.

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Forma de controle

Forma de controle

  • Instalação de Equipamento de Controle de Poluentes (ECP).
  • Tratamento acústico.
  • Amortecimento da fonte de propagação.
  • Armazenamento e destinação em locais aprovados pela CETESB.
  • Tratamento de Efluentes, antes do descarte.
  • Equipamentos de Controle de Poluentes ou mudança de combustível (utilização de energia limpa).

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Quando fazer a renovação da licença de operação?

Quando fazer a renovação da licença de operação?

A renovação da licença deve ser requerida de acordo com as situações abaixo:

  • Licença de Operação emitida até 04/12/2002: a renovação da licença deve ser requerida ao órgão ambiental após a convocação da empresa por meio de carta da CETESB, conforme Decreto Estadual 47.397/02.

  • Licença de Operação após 05/12/2002: a renovação deverá ser requerida 120 (cento e vinte) dias antes da expiração do prazo de validade constante na Licença, conforme Decreto Estadual 47.400/02.

Obs.: as empresas anteriores a 2002 e que obtiveram licença de ampliação após o Decreto Estadual 47.397/02 poderão unificar suas licenças quando convocadas para a renovação da Licença de Operação.

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A licença pode ser cancelada?

A licença pode ser cancelada?

A licença poderá ser cancelada, cassada ou ter seus efeitos suspensos.

A constatação do não atendimento das exigências técnicas e/ou da inconsistência das informações prestadas pelo usuário (empresário), implica automaticamente no cancelamento da licença.

A gravidade da situação poderá levar à cassação da licença ou suspensão de seus efeitos de forma temporária ou definitiva.

Em casos de suspensão de efeitos a empresa poderá reaver sua licença, uma vez atendidas as exigências técnicas a critério do órgão ambiental.

Consultar Anexo I da publicação.

Referências

  • Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. (Lei de Crimes Ambientais).

  • Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976 – Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente.

  • Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978 - Estabelece os objetivos e as diretrizes para o desenvolvimento industrial metropolitano e disciplina o zoneamento industrial, a localização, a classificação e o licenciamento de estabelecimentos industriais na Região Metropolitana da Grande São Paulo, e dá providências correlatas.

  • Decreto Estadual 8.468, de 8 de setembro de 1976 - Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente.

  • Decreto Estadual 47.397 de 4 de dezembro de 2002 - Dá nova redação ao Título V e ao Anexo 5 e acrescenta os Anexos 9 e 10, ao Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.

  • Resolução Conama nº 357, de 17 de março de 2005 - Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

  • Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997 - Dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental e no exercício da competência, bem como as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

Para outras dúvidas, entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento.

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CETESB / SVMA - O que é Licenciamento Ambiental?

CETESB / SVMA

O que é Licenciamento Ambiental?


O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo em que o Órgão Ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais considerados efetivos ou potencialmente poluidores, ou ainda que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

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Quem precisa da licença ambiental?

Quem precisa da licença ambiental?


CETESB: As atividades relacionadas no artigo 57º do Regulamento da Lei nº 997/1976 aprovado pelo Decreto nº 8468/1976, e alterado pelo Decreto nº 62.973/2017.
MUNICÍPIO de São Paulo: As atividades relacionadas no Anexo I da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018.

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O que pode acontecer se eu não possuir a Licença Ambiental?

O que pode acontecer se eu não possuir a Licença Ambiental?


Empresas que não possuem a licença ambiental, estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade.
Devido a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o funcionamento sem as devidas licenças ambientais, além de tornar a empresa sujeita a penalidades administrativas, passou a ser considerado crime.
A Licença Ambiental é requisito para obtenção de financiamentos; aprovação da empresa em processos de compra; requisito para processos de auditoria de Certificação ISO; processos de alteração de dados de empresas junto à Receita Federal / JUCESP, dentre outras frentes consideravelmente importantes.

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O que é Licença Prévia (LP)?

O que é Licença Prévia (LP)?


A Licença Prévia (LP), é concedida na fase de planejamento preliminar, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

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O que é Licença de Instalação (LI)?

O que é Licença de Instalação (LI)?


A Licença de Instalação (LI), autoriza a construção e instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Em alguns casos, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), são concedidas juntas.

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Para que serve o processo de Ampliação na Licença Ambiental? Quando é aplicável?

Para que serve o processo de Ampliação na Licença Ambiental? Quando é aplicável?


O processo de Ampliação é aplicado quando a empresa já possui sua Licença de Operação, todavia, ao decorrer do tempo, passou por alguma modificação ou aumento de metragem; seja aderência de novos equipamentos ou aumento de área construída. Além disso, também é aplicável quando a empresa passa a ter uma ocupação na Área Livre. O processo de Ampliação é completo, passando por todas fases de licenciamento ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação).

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O que é Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE?

O que é Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE?


O Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE é um documento técnico que reúne todas as informações da empresa como dados básicos, horário de funcionamento, produtos, matérias primas, equipamentos e máquinas, balanço hídrico, dados dos resíduos gerados, fontes de poluição, dentre outros. É um documento que deve ser apresentado no formato TXT e PDF ao Órgão para melhor especificação do empreendimento.

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Qual o prazo de validade da Licenças Ambientais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)?

Qual o prazo de validade da Licenças Ambientais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)?


A partir da data de emissão da Licença Prévia, a empresa possui 2 anos para realizar a solicitação da Licença de Instalação. Assim que a mesma for emitida, a empresa terá um prazo máximo de 3 anos para realizar a devida instalação de sua atividade. Quando a Licença de Instalação é condicionada a parcelamentos do solo, sua validade é de 2 anos a partir da data de sua emissão.
A respeito da validade da Licença de Operação, vai de acordo com o fator de complexidade (W), sendo:
2 (dois) anos: W = 4, 4,5 e 5;
3 (três) anos: W = 3 e 3,5;
4 (quatro) anos: W = 2 e 2,5;
5 (cinco) anos: W = 1 e 1,5.

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Como obter desconto na taxa de licenciamento ambiental junto a Cetesb?

Como obter desconto na taxa de licenciamento ambiental junto a Cetesb?


Micro Empreendedor Individual (MEI), Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), possuem desconto na taxa.
Além disso, empresas que são associadas à CIESP ou filiadas à FIESP, podem usufruir da redução de seu valor de taxa, pois, possuem direito à liminar que utiliza outra base de cálculo para o preço de análise, não submetendo a empresa ao pagamento de taxa calculada de acordo com o Decreto Estadual nº 62.973/2017.

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Quais os documentos solicitados para emissão da Licença Prévia (LP)? CETESB

Quais os documentos solicitados para emissão da Licença Prévia (LP)? CETESB


Os documentos necessários para emissão da Licença Prévia (LP), são:
Formulário “Solicitação de”;
Comprovante de pagamento do Preço de Análise;
Procuração;
Contrato Social;
Matrícula do Imóvel ou IPTU;
Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º;
Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos;
Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços;
Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);
Planta baixa;
Layout das máquinas e equipamentos;
Fluxograma do processo produtivo;
Roteiro de acesso ao local;
Croqui de localização;
Declaração em casos de MEI, ME ou EPP;
Outorga emitida pelo DAEE – se aplicável;
Anuência da empresa concessionária/permissionária – se aplicável;
Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) – se aplicável;
Registro SICAR/SP (se empreendimento estiver localizado em área rural) – se aplicável;
Documentações definidas para atividades constantes da Tabela A (atividades com potencial atrativo de fauna) da Portaria n° 741/GC3, de 23/05/2018 referente ao Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna nos Aeródromos Brasileiros – se aplicável;
Declaração de filiação a CIESP/FIESP para aderência da liminar que concede desconto na taxa - se aplicável.

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Quais os documentos solicitados para emissão da Licença de Instalação (LI)? CETESB

Quais os documentos solicitados para emissão da Licença de Instalação (LI)? CETESB


Os documentos necessários para emissão da Licença de Instalação (LI), são os mesmos apresentados na fase de Licença Prévia, todavia, será gerado um novo Requerimento com a adição de nova taxa. Deve-se atentar o cumprimento das exigências técnicas posicionadas na Licença anterior.
Lembrando que, em alguns casos, o processo de Licença Prévia e Licença de Instalação podem partir juntos.

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Quais os documentos solicitados para emissão da Licença de Operação (LO)? CETESB

Quais os documentos solicitados para emissão da Licença de Operação (LO)? CETESB


Os documentos necessários para emissão da Licença de Operação (LO), praticamente, são os mesmos apresentados nas fases anteriores, com adição da Manifestação conclusiva do IPHAN acerca da emissão da Licença de Operação (somente para empreendimentos classificados pela Instrução Normativa IPHAN 01/2015 como Nível I, II, III ou IV); Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP (IBAMA) e documentos solicitados nas exigências técnicas contidas na licença anterior (estudos, relatórios, manifestações de outros órgãos, etc).
Também será gerada um novo Formulário “Solicitação de” e haverá o pagamento de uma nova taxa de análise.

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Quais os documentos solicitados na Renovação da Licença de Operação? CETESB

Quais os documentos solicitados na Renovação da Licença de Operação? CETESB


Para a renovação da Licença de Operação são solicitados os seguintes documentos:
Formulário “Solicitação de”;
Comprovante de pagamento da taxa de análise;
Procuração;
Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento;
Declaração se empresa for de porte EPP, ME ou MEI;
MCE Adicional;
Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP (IBAMA);
Documentos solicitados nas exigências técnicas contidas na licença anterior (estudos, relatórios, manifestações de outros órgãos etc);
Contrato Social;
Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);
Croqui de localização;
Outorga emitida pelo DAEE – se aplicável;
Material Cartográfico (somente para usinas de açúcar e álcool) – se aplicável;
Tabela Resumo - Informações sobre a Localização do Empreendimento (somente para usinas de açúcar e álcool), conforme modelo disponibilizado – se aplicável;
Termo de Referência para adequação do empreendimento à Resolução SMA 88/08 (somente para usinas de açúcar e álcool) – se aplicável;
Registro no SICAR/SP (se empreendimento estiver localizado em área rural) – se aplicável;
Matrícula do imóvel ou IPTU;
Declaração de filiação a CIESP/FIESP para aderência da liminar que concede desconto na taxa - se aplicável.

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CETESB / CADRI - O que é CADRI

CETESB – CADRI

O que é CADRI?

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI, é um documento emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. Este documento aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final licenciados ou autorizados pela CETESB.

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Quais os resíduos que necessitam de CADRI?

Quais os resíduos que necessitam de CADRI?


Os resíduos que necessitam de CADRI são os resíduos perigosos (Classe I) e Resíduos de interesse, que são:
Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.
Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.
Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.
Lodos de sistema de tratamento de água.
Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.
(fonte: CETESB).

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O que é CADRI coletivo?

O que é CADRI coletivo?


O CADRI coletivo é aquele onde os resíduos são gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores com a mesma tipologia de atividade ou por geradores com tipologia de atividade diferente, mas que se assemelham pela mesma tipologia de resíduos coletados por uma mesma empresa.

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Quais os documentos solicitados no processo do CADRI?

Quais os documentos solicitados no processo do CADRI?


Os documentos solicitados para o CADRI são:
Formulário “Solicitação de”;
Carta de Anuência;
Procuração;
Comprovante de pagamento do preço de análise;
Declaração se a empresa for de porte ME, EPP ou MEI;
Autorização do órgão ambiental se houver o encaminhamento do resíduo a outro Estado;
Laudo de Caracterização dos Resíduos;
Licença de Operação se emitida pelo Município.

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Qual o valor da taxa de CADRI?

Qual o valor da taxa de CADRI?


O valor da taxa do CADRI é baseado conforme aplicação da fórmula explicita no inciso I do artigo 74 do Decreto nº 64.512 de 3 de Outubro de 2019, levando-se em consideração, o valor da UFESP, a quantidade de resíduos em toneladas, uma constante K aplicável em raíz quadrada e fator de periculosidade (FP).

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Qual a diferença da Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL e Certificado de Dispensa de Licença - CDL?

Qual a diferença da Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL e Certificado de Dispensa de Licença - CDL?


A Declaração de Atividade isenta de Licenciamento Ambiental – DAIL, é aplicável para atividades (CNAEs) que não são passíveis de licenciamento ambiental. Já o Certificado de Dispensa de Licença - CDL, é aplicável quando o CNAE da atividade é passível de licenciamento ambiental, porém, a empresa não executa na prática essa atividade e sim alguma outra, seja administrativa ou comercial, por exemplo.

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CETESB/CERTIFICADO DE DISPENSA - O que é Certificado de Dispensa de Licença - CDL? Para que serve?

CETESB – CERTIFICADO DE DISPENSA

O que é Certificado de Dispensa de Licença - CDL? Para que serve?


O Certificado de Dispensa de Licença – CDL, é um documento emitido pela CETESB, para considerar a dispensa de licença ambiental a atividades passíveis de licenciamento ambiental (artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976 e suas alterações), mas que na prática, não executam a atividade em si no local, e sim, uma atividade diferente, como administrativa ou comercial.

 

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Quais os documentos solicitados para o Certificado de Dispensa de Licença - CDL?

Quais os documentos solicitados para o Certificado de Dispensa de Licença - CDL?


Os documentos solicitados para o Certificado de Dispensa – CDL, são:
Formulário “Solicitação de”;
Comprovante de pagamento do preço de análise;
Procuração;
Contrato Social,
Declaração se porte da empresa for ME, EPP ou MEI;
Documentos que comprovem que o empreendimento foi regularmente implantado antes de 08/09/76;
Registro da Secretaria da Agricultura para comercialização de defensivos agrícolas (se aplicável);
Planta com layout indicando áreas onde haverá o comércio de defensivos agrícolas e demais produtos, e suas áreas de estocagem (se aplicável).

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Quem pode nos auxiliar a fazer o Licenciamento Ambiental junto a CETESB e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente?

Quem pode nos auxiliar a fazer o Licenciamento Ambiental junto a CETESB e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente ?


A Dinâmica Assessoria em Documentos F 11 3326-1033 faz todo o serviço para sua empresa: desde o Cadastramento e emissão da licença, o controle de seu vencimento, a emissão das Taxas, até orientá-los quanto ao porte e enquadramento da atividade.

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Quem pode nos auxiliar a fazer o Licenciamento Ambiental junto a CETESB e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente ?

Quem pode nos auxiliar a fazer o Licenciamento Ambiental junto a CETESB e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente ?


A Dinâmica Assessoria em Documentos F 11 3326-1033 faz todo o serviço para sua empresa: desde o Cadastramento e emissão da licença, o controle de seu vencimento, a emissão das Taxas, até orientá-los quanto ao porte e enquadramento da atividade

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Possuo uma empresa e um veículo de carga que transporta minhas próprias mercadorias. Preciso registrar este caminhão na ANTT?

Possuo uma empresa e um veículo de carga que transporta minhas próprias mercadorias. Preciso registrar este caminhão na ANTT?


Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC. Quem somente transporta carga própria deve ter seus veículos emplacados como categoria “particular” (placa com fundo cinza e letras pretas).
O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.

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Minha empresa possui veículos somente para transporte de carga própria, mas eles possuem placas vermelhas. Tenho que me cadastrar no RNTRC?

Minha empresa possui veículos somente para transporte de carga própria, mas eles possuem placas vermelhas. Tenho que me cadastrar no RNTRC?


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veículo de aluguel e, portanto, pressupõe a cobrança de frete. Desta forma, regra geral, os veículos de carga com placas vermelhas com capacidade de carga útil mínima de 500 Kg deverão ser cadastrados. Assim sendo, sugerimos que você se dirija ao DETRAN do seu Estado e regularize a situação, transferindo os veículos para a categoria particular - placa cinza.

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Posso efetuar meu cadastro no RNTRC pelos correios ou pela internet?

Posso efetuar meu cadastro no RNTRC pelos correios ou pela internet?


Não é possível, por enquanto, efetuar o cadastro no RNTRC via correios ou internet. De acordo com a Resolução ANTT nº 3056/2009 e suas alterações, o processo de inscrição, manutenção e renovação do cadastro no RNTRC deverá ser realizado nos postos credenciados na presença de seu proprietário ou de seu representante constituído.

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No documento do veículo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, só que o caminhão trabalha para a Filial. Posso cadastrar os documentos da empresa com os dados da filial?

No documento do veículo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, só que o caminhão trabalha para a Filial. Posso cadastrar os documentos da empresa com os dados da filial?


Não. Você deve sempre enviar as informações relativas à Matriz da Empresa. O CNPJ da Filial também ficará registrado no sistema e o veículo pode ser utilizado tanto pela Matriz como pelas Filiais

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Não pretendo mais trabalhar como transportador. Como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC?

Não pretendo mais trabalhar como transportador. Como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC?


Os pedidos de exclusão devem ser enviados pelo correio para a ANTT no endereço: Agência Nacional de Transportes Terrestres
Superintendência de Transporte de Cargas – SUCAR
Gerência de Transporte Autorizado de Cargas – GETAR
SBN, Qd. 02, Bl. C, Ed. Phenícia - Brasília – DF
CEP: 70.040-020
Os documentos necessários são:
Para Transportador Autônomo de Cargas – TAC:
- Cópia autenticada do CPF/RG;
- Carta solicitando a baixa no registro com os dados completos (CPF, RG, nome completo, número do RNTRC, Endereço, Veículos, se houver) com firma reconhecida em cartório.
Para Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC e Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC:
- Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede;
– Ofício com os dados completos (CNPJ, Razão Social, número do RNTRC, Endereço, Veículos se houver), assinado pelo responsável legal solicitando a baixa do registro com assinatura reconhecida em cartório.

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Quais são os documentos exigidos na fiscalização do RNTRC?

Quais são os documentos exigidos na fiscalização do RNTRC?


Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores de carga, sem prejuízo dos documentos exigidos em normas específicas, os seguintes documentos:
Conhecimento de Transportes Rodoviários de Cargas – CTRC ou Manifesto de Cargas quando se tratar de transporte fracionado, contendo as informações previstas no art. 23 da Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações;
Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível; Identificação do número de inscrição no RNTRC nas laterais dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações.

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É obrigatório o porte do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC durante a prestação do serviço?

É obrigatório o porte do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC durante a prestação do serviço?


Conforme determina o Código Civil, o CTRC é um documento de porte obrigatório na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, durante toda a viagem, mesmo no caso de múltiplas viagens vinculadas a um mesmo contrato, hipótese na qual deverá ser emitido um CTRC específico para cada viagem.

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